quinta-feira, 4 de novembro de 2010

DIREITO POSITIVO E CIENCIA DO DIREITO

Trata-se de dois mundos distintos, de organização e discursos, cada qual de lógica e função diversa. Entretanto ocorre uma negligencia em geral pelos autores, em observar as peculiares diferenças entre ambos os mundos. O que caracteriza a ocorrência elevada dos entrelaces de conceitos e a sensível dificuldade em distinguir a qual mundo pertence essas determinadas propriedades.
Por tanto é sempre pertinente enfatizar a distinção entre o Direito Positivo que trata do complexo de normas jurídicas validas num dado país. Entendamos valida aquela norma que respeita a questão da hierarquização da pirâmide proposta por Kelsen, alem da temporalidade, territorialidade e especialidade. À Ciência do direito cabe a descrição do enredo, declarando suas atribuições lógicas, hierárquica e sistemática visando seus conteúdos valorativos, e/ou de significações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário